Lei Ordinária nº 10.252/2014
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.252/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidade no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 27/06/2014)