Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.254/2014

Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.254

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação: I - promover a conscientização sobre ergonomia, saúde, segurança de dados, conteúdos impróprios e formas de proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual; II - fomentar o debate acerca do direito de acesso à internet, da garantia à liberdade de expressão, comunicação e manifestação e da proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente virtual; III - incentivar o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação em atividades de trabalho, lazer e entretenimento; IV - fomentar a discussão sobre as consequências do uso das novas tecnologias de informação e comunicação para o indivíduo, as relações sociais e o meio ambiente; V - identificar ações e projetos bem-sucedidos na promoção de cuidados no uso das novas tecnologias de informação e comunicação.

Parágrafo único. Na semana de que trata esta Lei, deverão ser realizadas, nos estabelecimentos de ensino e nos órgãos e entidades da administração pública estadual, campanhas e palestras a serem proferidas por profissionais das áreas relacionadas aos temas debatidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 01/07/2014)