Lei Ordinária nº 10.256/2014
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
LEI Nº 10.256/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Construção e Modernização dos Espaços Esportivos do Estado, conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 03/07/2014)