Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.258/2014

Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente de Assistência à Criança - Criança Somos o Amanhã, localizada no Município de Serra/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.258

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente de Assistência à Criança - Criança Somos o Amanhã, localizada no Município de Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente de Assistência à Criança - Criança Somos o Amanhã, localizada no Município de Serra/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O de 15.07.14)