Lei Ordinária nº 10.259/2014
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia e a Semana Estadual de Proteção e Defesa Civil.
LEI Nº 10.259
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia e a Semana Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, para serem comemorados anualmente, no dia 10 de agosto e na semana em que esse dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia Estadual de Proteção e Defesa Civil" e a "Semana Estadual de Proteção e Defesa Civil".
Art. 2º A organização e a promoção da "Semana Estadual de Proteção e Defesa Civil" são de competência da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC-ES, órgão central do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.o de 15.07.14)