Lei Ordinária nº 10.268/2014
Declara de utilidade pública a Associação Feminina do Sindicato Moveleiro de Linhares - AFEMOL, localizada no Município de Linhares/ES.
LEI Nº 10.268
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Feminina do Sindicato Moveleiro de Linhares - AFEMOL, localizada no Município de Linhares/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina do Sindicato Moveleiro de Linhares - AFEMOL, localizada no Município de Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de agosto de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O 26.08.2014)