Lei Ordinária nº 10.269/2014
Declara de utilidade pública a Rede de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente - AICA, localizada no Município de Serra/ES.
LEI Nº 10.269
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Rede de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente - AICA, localizada no Município de Serra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede de Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente - AICA, localizada no Município de Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de setembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 02/09/2014)