Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.270/2014
Declara de utilidade pública o Centro Linharense de Amigos do Menor - CLAM.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.270
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Centro Linharense de Amigos do Menor - CLAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Linharense de Amigos do Menor - CLAM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de setembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 02/09/2014)