Lei Ordinária nº 10.272/2014
Denomina "Hospital Estadual de Urgência e Emergência" o Hospital Estadual localizado no Município de Vitória-ES.
LEI Nº 10.272
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Hospital Estadual de Urgência e Emergência" o Hospital Estadual localizado no Município de Vitória-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Hospital Estadual de Urgência e Emergência" o novo Hospital Estadual localizado na rua Desembargador José Vicente, 2.212 - Forte São João, no Município de Vitória-ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual - PPA do quadriênio 2012-2015 e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 04.09.2014)