Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.273/2014

Declara de utilidade pública o Clube de Vôo Livre de Iconha - CVLI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.273

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Clube de Vôo Livre de Iconha - CVLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Vôo Livre de Iconha - CVLI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (09/09/2014)