Lei Ordinária nº 10.276/2014
Estabelece prazo para adequação do Sistema de Controle Interno previsto na Lei nº 9.938, de 22.11.2012.
LEI Nº 10.276
Estabelece prazo para adequação do Sistema de Controle Interno previsto na Lei nº 9.938 , de 22.11.2012.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para que sejam cumpridas as disposições contidas na Lei nº 9.938 , de 22.11.2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 24 de setembro de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
(D.O. 25.09.2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.