Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.279/2014

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.279

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Anexos I, II e III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 30.11.2014)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenções Sociais

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DA RAIZ E ADJACÊNCIAS - AFACORA IBITIRAMA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALE DE ALIANÇA E ADJACÊNCIAS JERÔNIMO MONTEIRO

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL CARIACICA

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuições Correntes

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

47.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DA RAIZ E ADJACÊNCIAS - AFACORA IBITIRAMA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALE DE ALIANÇA E ADJACÊNCIAS JERÔNIMO MONTEIRO

ANEXO III

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

47.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

47.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DA RAIZ E ADJACÊNCIAS - AFACORA IBITIRAMA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALE DE ALIANÇA E ADJACÊNCIAS JERÔNIMO MONTEIRO

47.901 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DA RAIZ E ADJACÊNCIAS - AFACORA IBITIRAMA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO VALE DE ALIANÇA E ADJACÊNCIAS JERÔNIMO MONTEIRO

FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL CARIACICA