Lei Ordinária nº 10.283/2014
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.283/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)