Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.286/2014

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Estadual da Educação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.286/2014

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Estadual da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Estadual da Educação, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Contribuição Patronal ao Fundo Previdenciário dos Profissionais da Educação Profissional, conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)