Lei Ordinária nº 10.288/2014
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.288/2014
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios, constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, a entidade Instituto Sócio Ambiental Sooretama - ISAS, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)