Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.289/2014

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.289/2014

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado do Turismo, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)