Lei Ordinária nº 10.290/2014
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.290
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes com as entidades Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e Instituto Euvaldo Lodi - IEL - ES na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuições Correntes
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
30.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
30.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS RIO DE JANEIRO
INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL - ES VITÓRIA