Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.290/2014

Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164, de 03.01.2014, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.290

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.164 , de 03.01.2014, o Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes com as entidades Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e Instituto Euvaldo Lodi - IEL - ES na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 07/11/2014)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuições Correntes

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

30.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

30.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS RIO DE JANEIRO

INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL - ES VITÓRIA