Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.291/2014

Institui o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial Civil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.291

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Lei nº 5.712 , de 30 de julho de 1998, e a Lei nº 9.838 , de 25 de maio de 2012. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/11/2014)