Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.293/2014

Denomina "1º Sargento PM Adir Basilio da Silva" a 11ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo, localizada no Município de Viana/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.293

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "1º Sargento PM Adir Basilio da Silva" a 11ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo, localizada no Município de Viana/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "1º Sargento PM Adir Basilio da Silva" a 11ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo, localizada no Município de Viana/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 07/11/2014)