Lei Ordinária nº 10.294/2014
Denomina Rodovia Jairo Bastianello o trecho das Rodovias ES-137 e ES-313, compreendido entre os Municípios de Nova Venécia e Ponto Belo, passando pela Vila de Santo Antônio do XV.
LEI Nº 10.294
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Jairo Bastianello o trecho das Rodovias ES-137 e ES-313, compreendido entre os Municípios de Nova Venécia e Ponto Belo, passando pela Vila de Santo Antônio do XV.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Jairo Bastianello o trecho das Rodovias ES-137 e ES-313, compreendido entre os Municípios de Nova Venécia e Ponto Belo, passando pela Vila de Santo Antônio do XV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 10 de novembro de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O 11.11.2014)