Lei Ordinária nº 10.298/2014
Denomina Dr. Rodrigo Rezende o Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES, localizado no Município de Vila Velha/ES, e dá outras providências.
LEI Nº 10.298
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Dr. Rodrigo Rezende o Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES, localizado no Município de Vila Velha/ES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Rodrigo Rezende o Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES, localizado no Município de Vila Velha/ES.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde fica autorizada a tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. 04.12.2014)