Lei Ordinária nº 10.301/2014
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e dá outras providências.
LEI Nº 10.301
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito Santo a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Espírito Santoa Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Leite Humano tem por finalidade sensibilizar a sociedade da importância do ato de doação de leite humano, com a realização de debates, palestras e seminários visando ao aumento da doação de leite materno.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, em conjunto com as Unidades de Bancos de Leite Humano do Estado, Postos de Coleta de Leite Humano, Hospital Amigo da Criança, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas e privadas, realizará campanhas, debates e reflexões sobre o tema.
Art. 4º A efetivação da Semana Estadual de Doação de Leite Humano fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (08/12/2014)