Lei Ordinária nº 10.302/2014
Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer.
LEI Nº 10.302
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e Alzheimer, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 do mês de abril.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 08/12/2014)