Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.303/2014

Institui a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.303

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo deverá ser celebrada, anualmente, do dia 20 a 27 do mês de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 08/12/2014)