Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.304/2014

Denomina "Soldado Dayclom Nascimento Feu" o Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.304

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Soldado Dayclom Nascimento Feu" o Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Soldado Dayclom Nascimento Feu" o Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de dezembro de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 09.12.2014)