Lei Ordinária nº 10.305/2014
Denomina Hospital Doutor Fernando Inácio Santório o Hospital Geral de Cariacica, neste Estado.
LEI Nº 10.305
Denomina Hospital Doutor Fernando Inácio Santório o Hospital Geral de Cariacica, neste Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Doutor Fernando Inácio Santório o Hospital Geral de Cariacica, a ser construído, conforme preceitua a Lei nº 10.164 , de 03.01.2014 (Lei Orçamentária 2014), sob a rubrica "1115 - Construção do Hospital Geral de Cariacica".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 08 de dezembro de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
(D.O. de 09.12.2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.