Lei Ordinária nº 10.306/2014
Denomina Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
LEI Nº 10.306
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de dezembro de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 09.12.2014)