Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.306/2014

Denomina Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.306

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Estrada Deputado Glauber Coelho o trecho que liga a Rodovia do Frade à localidade da Gruta no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de dezembro de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 09.12.2014)