Lei Ordinária nº 10.310/2014
Institui o Selo Amigo do Esporte no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.310
Institui o Selo Amigo do Esporte no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Amigo do Esporte, a ser conferido a entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica de direito privado, que apoiem a realização de projetos de promoção do desporto, em todo o Estado.
Parágrafo único. Para a concessão do Selo de que trata esta Lei, será considerado o apoio a projetos de promoção do desporto nas áreas do desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento não profissional, definidos nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 9.615 , de 24.3.1998.
Art. 2º A entidade agraciada com o Selo Amigo do Esporte poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.
Art. 3º O Selo Amigo do Esporte terá prazo de validade de um ano, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.
Art. 4º Os critérios e o órgão encarregado da concessão do Selo serão determinados em regulamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. 16/12/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.