Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.313/2014

Institui o Dia Estadual de Valorização da Família.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.313

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Valorização da Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 18.12.2014)