Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.314/2014

Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.314

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 18.12.2014)