Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.318/2014

Concede abono pecuniário, no mês de dezembro de 2014, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.318

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Concede abono pecuniário, no mês de dezembro de 2014, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2014, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e comissionados, abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. Sobre o referido valor não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º Aos servidores inativos e aos pensionistas do MP-ES aplica-se o abono estabelecido no artigo 1º

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 23/12/2014)