Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.324/2014
Concede Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Marataízes.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.324
(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Concede Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Marataízes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Marataízes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/12/2014)