Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.325/2014

Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.325

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 do mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2014. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 29/12/2014)