Lei Ordinária nº 10.331/2015
Denomina Rodovia Jair Ribeiro Soares os trechos das Rodovias ES-379 e ES-165, compreendidos entre os Municípios de Castelo e Iúna, passando pelo Município de Muniz Freire.
LEI Nº 10.331
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Jair Ribeiro Soares os trechos das Rodovias ES-379 e ES-165, compreendidos entre os Municípios de Castelo e Iúna, passando pelo Município de Muniz Freire.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Rodovia Jair Ribeiro Soares os trechos das Rodovias ES-379 e ES-165, compreendidos entre os Municípios de Castelo e Iúna, passando pelo Município de Muniz Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 09.01.2015)