Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.332/2015

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Vivendo Bem do Estado do Espírito Santo - AVBES, com sede no Município de Anchieta/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.332

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Vivendo Bem do Estado do Espírito Santo - AVBES, com sede no Município de Anchieta/ES.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Vivendo Bem do Estado do Espírito Santo - AVBES, com sede no Município de Anchieta/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 09.01.2015)