Lei Ordinária nº 10.336/2015
Denomina Oscar Agner a Rodovia Estadual que liga o trecho que parte da Rodovia ES-341 à comunidade de Córrego São Pedro, no Município de Pancas/ES.
LEI Nº 10.336
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Oscar Agner a Rodovia Estadual que liga o trecho que parte da Rodovia ES-341 à comunidade de Córrego São Pedro, no Município de Pancas/ES.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Oscar Agner a Rodovia Estadual que liga o trecho que parte da Rodovia ES-341 à comunidade de Córrego São Pedro, no Município de Pancas/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 14 de janeiro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 15.01.15)