Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.337/2015

Denomina Rodovia Reinaldo Soares Viana o trecho compreendido entre o Km 143 e o Km 147 da ES 060 - divisa do Município de Marataízes com o Município de Presidente Kennedy, na localidade de Marobá, ao trevo da Balança que liga a ES 162.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.337

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Reinaldo Soares Viana o trecho compreendido entre o Km 143 e o Km 147 da ES 060 - divisa do Município de Marataízes com o Município de Presidente Kennedy, na localidade de Marobá, ao trevo da Balança que liga a ES 162.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Reinaldo Soares Viana o trecho compreendido entre o Km 143 e o Km 147 da ES 060 - divisa do Município de Marataízes com o Município de Presidente Kennedy, na localidade de Marobá, ao trevo da Balança que liga a ES 162.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 14 de janeiro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 15.01.15)