Lei Ordinária nº 10.341/2015
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha - Casa da Memória, localizado no Município de Vila Velha/ES.
LEI Nº 10.341
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha - Casa da Memória, localizado no Município de Vila Velha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Vila Velha - Casa da Memória, localizado no Município de Vila Velha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O de 21.01.15)