Lei Ordinária nº 10.343/2015
Declara de utilidade pública a Associação Papa-Léguas do Espírito Santo, localizada no Município de Iconha - ES.
LEI Nº 10.343
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Papa-Léguas do Espírito Santo, localizada no Município de Iconha - ES.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Papa-Léguas do Espírito Santo, localizada no Município de Iconha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 22 de janeiro de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O de 23.01.15)