Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.344/2015

Dispõe sobre a inclusão da frase "DIGA NÃO ÀS DROGAS" nos ingressos e materiais promocionais que menciona.

LEI Nº 10.344

Dispõe sobre a inclusão da frase "DIGA NÃO ÀS DROGAS" nos ingressos e materiais promocionais que menciona.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esportiva, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado, os ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e faixas deverão conter, de forma escrita, legível e perceptível, a frase "DIGA NÃO ÀS DROGAS".

Art. 2º Verificada a ocorrência de descumprimento do disposto nesta Lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se pelo recebimento de novos apoios financeiros do Governo do Estado, em suas próximas promoções.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo será de 05 (cinco) anos, a contar do descumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Palácio Domingos Martins, 22 de janeiro de 2015.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

(D.O de 23.01.15)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.