Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.348/2015

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.845, de 31.5.2012.

LEI Nº 10.348/2015

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.845 , de 31.5.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 6º, o inciso I do art. 8º e o

§ 1º do art. 26 da Lei nº 9.845 , de 31.5. 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º..

I - o Conselho Estadual sobre Drogas - COESAD, órgão normativo e de deliberação coletiva do Sistema, vinculado à Vice-Governadoria;

II - a Coordenação Estadual sobre Drogas - CESD, órgão gestor do Sistema, vinculada à Vice-Governadoria;

..." (NR)

"Art. 8º..

I - o Vice-Governador, que o presidirá;

..." (NR)

"Art. 26 ...

§ 1º Compete à Vice-Governadoria, por meio da CESD, a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor do Estado.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de fevereiro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O de 27.02.15)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9845/2012 de 31/05/2012