Lei Ordinária nº 10.349/2015
Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.
LEI Nº 10.349
Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 9.401 , de 25.02.2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.390 , de 25.10.2006, que alterou o artigo 4º da Lei nº 7.821 , de 05.7.2004, para o Município de Vitória concluir a regularização fundiária da ocupação da área doada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de fevereiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 11/03/2015)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9401/2010 de 25/02/2010
Lei Ordinária nº 8390/2006 de 25/10/2006
Lei Ordinária nº 7821/2004 de 05/06/2004