Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.349/2015

Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.

LEI Nº 10.349

Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 9.401 , de 25.02.2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 8.390 , de 25.10.2006, que alterou o artigo 4º da Lei nº 7.821 , de 05.7.2004, para o Município de Vitória concluir a regularização fundiária da ocupação da área doada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de fevereiro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 11/03/2015)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9401/2010 de 25/02/2010

Lei Ordinária nº 8390/2006 de 25/10/2006

Lei Ordinária nº 7821/2004 de 05/06/2004