Lei Ordinária nº 10.354/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno ao Município de Vitória.
LEI Nº 10.354
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno ao Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vitória o imóvel constituído de uma área de terreno medindo 2.733,72m² (dois mil setecentos e trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), integrante de porção maior, medindo 7.054,90m² (sete mil cinquenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado na Rua Francisco Fundão, 155, Bairro República, nesta Capital, registrado sob nº 001/40684, do livro 02, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vitória, 3ª Zona.
Art. 2º O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da nova sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Arthur da Costa e Silva", devendo a obra estar concluída no prazo máximo de 06 (seis) anos, a partir do registro do imóvel junto ao Cartório da jurisdição competente, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada outra destinação.
Art. 3º Será inalienável o imóvel objeto desta doação.
Art. 4º Correrão por conta do donatário todas as despesas com escrituras, registro, manutenção e outras, que se fizerem necessárias ao funcionamento do imóvel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 01/04/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11844/2023 de 13/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.