Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.355/2015
Declara de utilidade pública o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Vales e do Café.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.355
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Vales e do Café.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Vales e do Café, localizado no Município de Muqui-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de abril de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/04/2015)