Lei Ordinária nº 10.357/2015
Denomina José Vieira de Rezende o contorno na Rodovia 484 no Município de São José do Calçado.
LEI Nº 10.357
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina José Vieira de Rezende o contorno na Rodovia 484 no Município de São José do Calçado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Vieira de Rezende o contorno na Rodovia 484 no Município de São José do Calçado, que irá representar uma nova alternativa para os motoristas que passam pelo município, pois não terão a necessidade de passar pelo perímetro urbano, o que garantirá melhores condições de trânsito dentro da sede.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 09 de abril de 2015. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 10/04/2015)