Lei Ordinária nº 10.359/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serra.
LEI Nº 10.359
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serra um imóvel constituído de uma área de terreno medindo 891.649,25m² (oitocentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no Bairro Jardim Carapina, a ser desmembrada de porção maior de propriedade do Estado do Espírito Santo, matriculada sob o nº 224 do L-2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Serra 2ª Zona.
Art. 2º A presente doação se destina a promover a regularização fundiária dos ocupantes, que será executada pelo Município de Serra.
Parágrafo único. A promoção da regularização fundiária na área a ser doada e demais medidas que se fizerem necessárias para tal regularização serão de responsabilidade do donatário.
Art. 3º Caso seja dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, ou descumprimento de qualquer obrigação por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público do doador, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização ou retenção, bem como no caso de cessarem as razões que justificam a doação.
Art. 4º Os encargos desta doação deverão ser iniciados no respectivo imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro, pelo donatário, da Escritura Pública de Doação, instrumento que estabelecerá os prazos para seu devido cumprimento.
Art. 5º O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação, conforme determina o parágrafo único do art. 83 do Decreto Estadual nº 3126 -R, de 11.10.2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 16/04/2015)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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