Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.361/2015

Altera a Lei nº 10.257, de 03.7.2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.361

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Altera a Lei nº 10.257 , de 03.7.2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o artigo 20-A na Lei nº 10.257 , de 03.7.2014, com a seguinte redação: "Art. 20-A O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no

§ 1º do art. 4º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como, o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional em relação ao novo órgão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 23/04/2015)