Lei Ordinária nº 10.363/2015
Declara as Bandas de Congo patrimônio imaterial do Estado.
LEI Nº 10.363
Declara as Bandas de Congo patrimônio imaterial do Estado.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Bandas de Congo ficam declaradas patrimônio imaterial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de maio de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
(D.O. de 07/05/2015)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.