Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.366/2015

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.366/2015

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, no Quadro Demonstrativo de Contribuição Corrente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, a entidade "União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais", conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/05/2015)