Lei Ordinária nº 10.373/2015
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.373
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, a entidade "Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul" no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/06/2015)
ANEXO I
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenções Sociais
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL
ANEXO II
Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios
Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL