Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.373/2015

Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347, de 06.02.2015, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.373

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária nº 10.347 , de 06.02.2015, a entidade "Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul" no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2015. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/06/2015)

ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenções Sociais

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade Município:

44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL MIMOSO DO SUL